O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, crédito
suplementar no valor global de R$ R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta
reais) para atender às seguintes programações:
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Dotação Orçamentária:
20.6050813051 - Aquis. Equip. Ind. caseira - PRONAF
449052 - Equip.
mat. permanente
449052-04 — Apar.
e Utens. Tipo
domestico - R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
26.782.050.2050 - Manut. Cons. Estradas vicinais
339030 -
Material de consumo
339030-99 Diversos mat. consumo
Valor R$ 3.240,00 (Três mil
duzentos e quarenta reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 08
de agosto de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.