LEI Nº 189, DE 05 DE JULHO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 762.600,50 (SETECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ R$ 762.600,50 (Setecentos e sessenta e dois mil seiscentos reais e cinqüenta centavos) para atender às seguintes programações:      

 

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Dotação Orçamentária:

20.122.004.0000 - Aquis. patrulha mecanizada

449052 - Equip. mat. permanente

449052-13 - Maq. Implementos para agricultura - Valor: R$ 762.600,50 (setecentos e Sessenta e dois mil, seiscentos reais e cinqüenta centavos).

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de recursos de convênio no valor de R$ 762.600,50 (setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos reais e cinqüenta centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 05 de julho de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de julho de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.