O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, crédito
especial no valor global de R$ R$ 762.600,50 (Setecentos e sessenta e dois mil
seiscentos reais e cinqüenta centavos) para atender às seguintes programações:
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Dotação Orçamentária:
20.122.004.0000 - Aquis. patrulha mecanizada
449052 - Equip.
mat. permanente
449052-13 - Maq. Implementos para
agricultura - Valor: R$ 762.600,50 (setecentos e Sessenta e
dois mil, seiscentos reais e cinqüenta centavos).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de excesso de recursos de convênio no valor de R$ 762.600,50 (setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos reais e cinqüenta
centavos).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05
de julho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.