LEI Nº 188, DE 05 DE JULHO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender às seguintes programações:       

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

111210042014 – Manut. Ativ. Educação e Cultura

339030 - Material de Consumo

339030-28 - Gás liquefeito - R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

27.812.058.3027 Const. muros campo futebol

449051 - Obras e instalações

449051-03 - Obras e urbanizações - R$ 15.000.00 (quinze mil reais).

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

27813.021.3029 - Const. centros esportivos

449051 - Obras e insta1ações

449051 – 02 - Edificações

Valor R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 05 de julho de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de julho de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.