O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito suplementar no
valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender às seguintes
programações:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
111210042014 – Manut.
Ativ. Educação e Cultura
339030 -
Material de Consumo
339030-28 - Gás liquefeito - R$
15.000,00 (quinze mil reais)
27.812.058.3027 Const. muros campo
futebol
449051 - Obras e instalações
449051-03 - Obras e urbanizações -
R$ 15.000.00 (quinze mil reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
27813.021.3029 - Const. centros
esportivos
449051 - Obras e insta1ações
449051 – 02 - Edificações
Valor R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05
de julho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.