O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, crédito
suplementar no valor global de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para
atender às seguintes programações:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Dotação Orçamentária:
04.122.0042007 – Manut. Ativ. Sec. Adm. e finanças
339039 – serv. terceiros pessoa
jurídica
339039-27 - Água e esgoto – R$
5.000,00 (cinco mil reais)
339039-29 - Energia elétrica
339039-34 Telefones – R$ 20.000,00
(vinte mil reais)
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.004.3010 - Const. pref.
municipal
449051 - Obras e instalações
449051-02 Edificações – R$
23.000,00 (vinte e três mil reais)
04.122004 3009 - Aquis. móveis p/ administração
459061 - Aquis. de
móveis
459061-01 - Prédios – R$ 10.000,00
(dez mil reais)
459061-02 -Terrenos- R$ 10.000,00
(dez mil reais)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05
de julho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.