O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito suplementar no valor global
de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para atender às seguintes
programações:
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária:
10.3010642033 Manut.
Posto de saúde
339030 - materiais de consumo
339030-25 – prod. Químicos, farmac. Odont – R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
10.304.078.2037 – Manut. Atu. ECD
319004 - Contr. Para tempo
determinado
319004-02- Contr. Para tempo
deter. Outros - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.004.3031 - Aquis. equip. para saúde
449052 – Equip.
mat. permanente
449052 - 19 – Mov. Ap. para clin. Odont. Hosp.
Valor R$ 55.000,00 (cinqüenta e
cinco mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05
de julho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.