O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito
suplementar no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender
às seguintes programações:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Dotação Orçamentária:
17.512.082.3065 - Const. de rede e
pav. de ruas
449051 - Obras e instalações.
449051 – 06 - Obras de Benf. ou melhoria – R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
04.122004.3059 - Aquis. Equip. para usina de lixo
449052 - Equip.
mat. permanente
449052 - 21 - veículos – R$
30.000,00 (trinta mil reais)
449052-99 Outros equip. – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05
de julho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.