LEI Nº 184, DE 05 DE JULHO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 20.596,83 (VINTE MiL QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria de Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 20.596,83 (vinte mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), para atender às seguintes programações:   

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

27.813.0213028 Const. ampl. Quadras de esporte

449051 - Obras e instalações.

449051 - 02 - Edificações – R$ 20.596,83 (vinte mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos).

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

27.813.021.3029 - Const. centros esportivos

449051 - Obras e instalações:

449051 - 02 – Edificações.

Valor R$ 20.596,83 (vinte mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 05 de julho de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de julho de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.