O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria de Saúde, crédito suplementar no valor global de R$
20.596,83 (vinte mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e três
centavos), para atender às seguintes programações:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
27.813.0213028 Const. ampl. Quadras de esporte
449051 - Obras e instalações.
449051 - 02 - Edificações – R$
20.596,83 (vinte mil, quinhentos e noventa e seis reais e
oitenta e três centavos).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
27.813.021.3029 - Const. centros
esportivos
449051 - Obras e instalações:
449051 - 02 – Edificações.
Valor R$ 20.596,83 (vinte mil
quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05
de julho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.