O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria de Saúde, crédito suplementar no valor global de R$
70.000,00 (setenta mil reais), para atender às seguintes programações:
02.04 - SECRETARIA DE SAÚDE
Dotação Orçamentária:
17.512.078,3037 - Const. ampliação
sist. de esgoto.
449051 - Obras e Instalações.
449051-03 - Obras e urbanização -
Valor: RS 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de excesso de recursos de convênio no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05
de julho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.