O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, crédito suplementar no
valor global de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), para atender às
seguintes programações:
02.07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
Dotação Orçamentária:
04.122.004 3060 - Const. casas
populares
449051 - Obras e Instalações
44901-02 - Edificações - Valor R$
201.000,00 (duzentos e um mil e reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de excesso de recursos de convênio no valor de R$ 201.000,00
(duzentos e um mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05
de julho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.