LEI Nº 182, DE 05 DE JULHO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 201.000,00 (DUZENTOS E UM MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, crédito suplementar no valor global de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Dotação Orçamentária:

04.122.004 3060 - Const. casas populares

449051 - Obras e Instalações

44901-02 - Edificações - Valor R$ 201.000,00 (duzentos e um mil e reais).

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de recursos de convênio no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 05 de julho de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de julho de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.