LEI Nº 179, DE 05 DE JULHO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA DE SAÚDE, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria de Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.04 - SECRETARIA DE SAÚDE

Dotação Orçamentária:

10.122.004-3030 - Const. Pronto atendimento.

449051 - Obras e Instalações.

449051-02 - Edificações - Valor R$ 30.000.00 (Trinta mil reais).        

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.04 - SECRETARIA DE SAÚDE

10.122.004.3031 - Aquis. Equipamentos

449052 – Equip.mat. permanente

449052-19 – Mov. Ap. inst Para clin. Odont. Hosp. 30.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 05 de julho de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de julho de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.