O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria de Educação e Cultura, crédito suplementar no valor
global de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender às seguintes
programações:
02.03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
13.392.024.3025 Aquis. Equip.
Ativ. Culturais
449052 – Equip. mat. permanente
449052-09 - Instrumentos musicais
- Valor R$ 20.000.00 (vinte mil reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de excesso de recursos de convênios no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 27 de junho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.