LEI Nº 177, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria de Educação e Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

13.392.024.3025 Aquis. Equip. Ativ. Culturais

449052 – Equip. mat. permanente

449052-09 - Instrumentos musicais - Valor R$ 20.000.00 (vinte mil reais).

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de recursos de convênios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 27 de junho de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 27 de junho de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.