O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria de Ação Social, crédito suplementar no valor global de
R$ R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para atender às
seguintes programações:
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
Dotação Orçamentária:
08241.0803039 - Contr. Centro
Convivência
449051 - Obras e Instalações
449051-02 - Edificações - Valor:
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
08243.079.3042 – Const. de creche
449051 – Obras e Instalações
449051-02 - Edificações - Valor R$
70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de excesso de recursos de convênios no valor de R$ 145.000,00
(cento e quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 27
de junho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.