O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito especial no
valor global de R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender às seguintes
programações:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
27.812.058.0000 - Serv. de
iluminação para campo de futebol
339039 - Serv. terceiros
- pessoa
jurídica
339039-99 - Eventuais – R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de excesso de recursos de convênios no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 27
de junho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.