LEI Nº 173, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Dotação Orçamentária:

20.122.004.0000 -   Const. múltiplo - uso

449051 - Obras e Instalações.

449051 – 02 - Edificações - R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil).

 

20.122.004.0000 - Aquisição de motoniveladora

449052 - Equip. e mat. Permanente

449052-13 - Máquinas e impl. Para agricultura

20.122.004-0000 - Aquisição de veículo coletor de lixo

449052 - Equip. mat. Permanente

449052-21 - Veículos e equip. para veículos - 80.000,00 (oitenta mil reais)

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de recursos de convênios no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 27 de junho de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 27 de junho de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.