O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, crédito
especial no valor global de R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para
atender às seguintes programações:
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Dotação Orçamentária:
20.122.004.0000 - Const. múltiplo - uso
449051 - Obras e Instalações.
449051 – 02 - Edificações - R$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil).
20.122.004.0000 - Aquisição de motoniveladora
449052 - Equip.
e mat. Permanente
449052-13 - Máquinas e impl. Para agricultura
20.122.004-0000 - Aquisição de
veículo coletor de lixo
449052 - Equip.
mat. Permanente
449052-21 - Veículos e equip. para veículos - 80.000,00
(oitenta mil reais)
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
de excesso de recursos de convênios no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 27
de junho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.