O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, crédito suplementar no
valor global de R$ R$ 1.627.300,00 (hum milhão,
seiscentos e vinte e sete mil e trezentos reais), para atender às seguintes
programações:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Dotação Orçamentária:
17.512.082.3066
449051 - Obras e Instalações.
449051 - Obras Benfeitoria ou
Melhoria - Valor R$ 1.627.300,00 (hum milhão e
seiscentos e vintes e sete mil e trezentos reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de excesso de recursos de convênio no valor de R$ 1.627.300,00 (hum milhão, seiscentos e vinte e sete mil e trezentos
reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 27
de junho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.