LEI Nº 017, DE 14 DE julho DE 1998

 

ALTERA E ACRESCENTA PARÁGRAFOS DA LEI 006/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei n° 006/98 substituindo por parágrafo 1°.

 

Art. 2° Acrescenta-se ao Art. 27 da Lei 006/98 o Parágrafo 2° com a seguinte redação:

 

“E vedado aos Servidores Públicos Municipais afastar-se das funções especificas do cargo durante o estágio probatório salvo por motivo de licença médica, para participar de cursos, congressos, estudos correlatos na sua área, ou ocupar cargos comissionados ou funções gratificadas de interesse da Municipalidade”.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 14 de julho de 1998.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.