O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Ação Social, crédito especial no valor global
de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para atender às seguintes programações:
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
Dotação Orçamentária:
08.244.024-0000 - Repasse de
recursos Conv. APAE/MAS
335043 - Subvenções Sociais
335043-00 - Subvenções sociais –
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de excesso de recursos de convênios no valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 21
de junho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.