LEI Nº 170, DE 21 DE JUNHO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito especial no valor global de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

12.122.004.0000 – Const. EPSG São Jorge

449051 - Obras e Instalações.

449051 – 02 - Edificações - R$ R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.064.3033 - Const. posto de saúde

449051 - Obras e Instalações.

449051 – 02 – Edificações.

Valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 21 de junho de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 21 de junho de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.