O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito especial no
valor global de R$ 1.365.010, 10 (Hum milhão,
trezentos e sessenta e cinco mil, dez reais e um centavos), para atender às
seguintes programações:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
12.122.004.0000 – Const. Escolas -
Recursos SEDU
449051 - Obras e Instalações.
449051 – 02 - Edificações - R$
1.365.010,01 (Hum milhão, trezentos e sessenta e cinco
mil, dez reais um centavo).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
de excesso de recursos de convênio no valor de R$ 1.365.010,01 (Hum milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, dez reais e um
centavo).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 21
de junho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.