O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor do Gabinete do Prefeito Municipal, crédito suplementar no valor global
de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), para atender às seguintes
programações:
02.01 GABINETE DO PREFEITO
Doação Orçamentária:
04.122.068.2005 - Comemorações fest. Municipais
339093 - Restituições
339093-99- restituições - Valor:
R$ 101.000.00 (Cento e um mil reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias.
02.01 GABINETE DO PREFEITO
Doação Orçamentária:
04.122.068.2005 - Comemorações fest. Municipais
339030 -
Material de Consumo - Valor R$ 15.000,00.
339036 - Serviços terceiros p.
física – R$ 17.000,00.
339037 - Locação mão-de-obra - R$
4.000.00.
339039 - Serv. terceiros p.
jurídica - 65.000,00.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 21
de junho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.