LEI Nº 167, DE 21 DE JUNHO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 101.000,00 (CENTO E UM MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor do Gabinete do Prefeito Municipal, crédito suplementar no valor global de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.01 GABINETE DO PREFEITO

Doação Orçamentária:

04.122.068.2005 - Comemorações fest. Municipais

339093 - Restituições

339093-99- restituições - Valor: R$ 101.000.00 (Cento e um mil reais).

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias.

 

02.01 GABINETE DO PREFEITO

Doação Orçamentária:

04.122.068.2005 - Comemorações fest. Municipais

339030 - Material de Consumo - Valor R$ 15.000,00.

339036 - Serviços terceiros p. física – R$ 17.000,00.

339037 - Locação mão-de-obra - R$ 4.000.00.

339039 - Serv. terceiros p. jurídica - 65.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 21 de junho de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 21 de junho de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.