O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura crédito suplementar no
valor global de R$ 11.000,00 (onze mil e quinhentos reais), para atender às
seguintes programações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Dotação Orçamentária:
08.244.024.2044 - Assistência
Social.
335043 - Subvenções sociais.
335043-00 - Subvenções sociais -
Valor: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Dotação Orçamentária:
08.244.024.2044 - Assistência
Social a Comunidades.
339039-99 - Eventuais.
Valor: R$ 11.500,00 (onze mil e
quinhentos reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 21
de junho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.