O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura crédito suplementar no
valor global de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para atender às
seguintes programações:
02.03- SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
12.361.019.2021 – manut. Pessoal
ens. fundamental
319004 - contrat. Tempo
determinado.
319004-01 Contr. Tempo determinado
- magistério - Valor: R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais)
Dotação Orçamentária:
12.361.018.2026 - manut Pessoal
ens. Pré-escoLar
319004 – contr. Tempo determinado.
319004-01 Contrat. Tempo determinado
– magistério - Valor RS 8.000.00 (oito mil reais)
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
27.813.021.3029 - Construção de
Centros Esportivos.
449051 - obras instalações
449051-02 - Edificações - Valor R$
43.000.00 (quarenta e t mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 21 de junho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.