LEI Nº 165, DE 21 DE JUNHO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 43.000,00 (QUARENTA E TRÊS MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura crédito suplementar no valor global de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para atender às seguintes programações:

 

02.03- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

12.361.019.2021 – manut. Pessoal ens. fundamental

319004 - contrat. Tempo determinado.

319004-01 Contr. Tempo determinado - magistério - Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

Dotação Orçamentária:

12.361.018.2026 - manut Pessoal ens. Pré-escoLar

319004 – contr. Tempo determinado.

319004-01 Contrat. Tempo determinado – magistério - Valor RS 8.000.00 (oito mil reais)

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

27.813.021.3029 - Construção de Centros Esportivos.

449051 - obras instalações

449051-02 - Edificações - Valor R$ 43.000.00 (quarenta e t mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 21 de junho de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 21 de junho de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.