O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito
suplementar no valor global de R$ 266.250,00 (duzentos e sessenta e seis mil,
duzentos e cinqüenta reais), para atender às seguintes programações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Dotação Orçamentária:
04.122.004.3056 - Aquisição de
Equipamentos.
449052-21 - Veículos.
Valor: R$ 69.000,00 (sessenta e
nove mil reais).
Dotação Orçamentária:
17.512.082.3065 - Pavimentação de
Ruas.
449051-06 - Obras de Benfeitorias.
Valor: R$ 149.100,00 (Cento e
quarenta e nove mil e cem reais).
Dotação Orçamentária:
26782.050.3067 - Abertura e
reabertura de estradas
449051-06 - Obras de Benfeitorias;
Valor R$ 48.150,00 (quarenta e Oito mil, cento e cinqüenta reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
17.512.078.3037 - Construção e
Ampliação Sistema de Esgoto.
449053-03 - Obras e Urbanização.
Valor R$ 266.250,00 (duzentos e
sessenta e seis mil, e duzentos e cinqüenta reais).
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de maio de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.