O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito suplementar no
valor global de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), para atender às
seguintes programações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
12.122.004.301 8 - Aquisição de
Imóveis.
449061-02 - Terrenos.
Valor: R$ 122.000,00 (cento e
vinte e dois mil reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação Orçamentária:
27.813.021.3028 - Construção de
Quadras.
449051-02 - Edificações
Valor: R$ 122.000,00 (cento e
vinte e dois mil reais).
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de maio de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.