LEI Nº 159, DE 07 DE MAIO DE 2002

 

ABRE AO ORÇAMENTo MUNICIPAL DE BREJETUBA-Es, EXERCÍCIO DE 2002, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 122.000,00 (CENTO E VINTE E DOIS MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), para atender às seguintes programações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

12.122.004.301 8 - Aquisição de Imóveis.

449061-02 - Terrenos.

Valor: R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais).

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Orçamentária:

27.813.021.3028 - Construção de Quadras.

449051-02 - Edificações

Valor: R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 07 de maio de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de maio de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.