O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal 145/2001),
em favor da Secretaria Municipal de Ação Social, crédito suplementar no valor
global de R$ 7.920.00 (sete mil, novecentos e vinte reais), para atender às
seguintes programações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Dotação Orçamentária:
8.244.024.2045 - Serviços
Funerários.
339039-99 - Eventuais
Valor: R$ 7.920.00 (sete mil,
novecentos e vinte reais).
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Dotação Orçamentária:
08.244.0242044 - Assistência
Social a Comunidades.
339039-99 - Eventuais.
Valor: R$ 7.920.00 (Sete mil,
novecentos e vinte reais).
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de maio de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.