LEI Nº 150, DE 04 DE Abril DE 2002

 

ALTERAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

Vide Lei nº 800/2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessoria Jurídica.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico e de Técnico Contábil. (Redação dada pela Lei nº 270/2004)

 

Art. 3° Ficam transformados os cargos de provimento em comissão, de Assessor Legislativo e Administrativo em Supervisor Geral; Assessor de Planejamento Financeiro Contábil em Supervisor Legislativo e o Cargo de Vigia, passa denominar de Agente de Segurança, de acordo com o anexo III da presente Lei.

 

Art. 4° O cargo de provimento efetivo denominado Técnico Administrativo Legislativo e Auxiliar Administrativo do anexo I da Resolução Legislativa n° 001/98, passa a ser denominado de Técnico Legislativo, e de Técnico Administrativo, respectivamente conforme anexo I e II.

 

Art. 5° Fica extinto 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo de provimento efetivo do quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Brejetuba, de acordo com anexo I e II.

 

Art. 6° A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Brejetuba - ES, disciplina o regime de relação entre seus deveres, no que diz respeito as atividades e tarefas a executar e as correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulamentada pelo seus dispositivos, pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Estatuto dos Servidores públicos Municipais.

 

Art. 7° São partes integrantes desta Estrutura, os cargos de provimento efetivo, os grupos ocupacionais, as tabelas de salários, as descrições e os requisitos para o provimento dos cargos constantes nos anexos I, II, e III.

 

Art. 8° - A Estrutura Básica do Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos Municipais do Legislativo, constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Grupo Ocupacional Apoio Técnico Administrativo - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível médio, principais e auxiliares relacionados com o serviço de natureza Técnica Administrativa e Legislativa.

 

II - Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares relacionados com os serviços gerais de conservação, zeladoria, vigilância e transporte.

 

TÍTULO II

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 9° O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes, transformações, exclusões, inclusões e vencimentos correspondentes são os constantes dos Anexos I, II e III.

 

§ 1° As funções gratificadas, privativas de servidores públicos efetivas do Município, serão definidos e regulamentados através de Decreto Legislativo.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 10 São atribuições dos funcionários da Câmara Municipal de Brejetuba, as contidas nesta Lei, em conformidade com o Grupo Ocupacional e a classe a que pertence o cargo de provimento efetivo.

 

SEÇÃO I

DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

Art. 11 O Técnico Administrativo, exercerá suas funções administrativas ligado diretamente ao Presidente do Poder Legislativo, executando suas tarefas administrativas, como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a humana, material, transporte, patrimônio, emissão e controle dc contas, contabilidade, informática e secretaria.

 

SEÇÃO II

DO TÉCNICO LEGISLATIVO

 

Art. 12 O Técnico Legislativo, exercerá suas atividades, ligado ao Presidente e a Mesa Diretora do Poder Legislativo, executando suas atividades de receber, registrar, distribuir todos os documentos, desenvolver trabalhos de acompanhamento e gravação de todos os trabalhos legislativos, como transcrever atas, zelar pelos livros de presença, inscrição (tribuna) e funções correlatas ao cargo.

 

SEÇÃO III

DO SERVENTE

 

Art. 13 Compete ao cargo de Servente, que ficará ligado ao Diretor Geral executar as atividades a sugerir:

 

- Executar serviços de portaria e recepção todas as dependências;

- Executar os serviços de cópias e reprodução dc documentos:

- Conservar e manter a limpeza interna do prédio. de móveis e instalações da Câmara Municipal;

- Executar os serviços de copa e cozinha;

- Controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, fax e outros equipamentos;

- Executar outras atividades correlatas.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 14 Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo a proceder no Orçamento Municipal Legislativo, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 15 Para execução da presente Lei, o Chefe do Poder Legislativo acatará o disposto na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não podendo exceder aos limites constitucionais com os gastos de pessoal, em decorrência do valor de Receita Corrente Líquida (RCL).

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 17 Revogam -se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do prefeito, em 04 de abril de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PreFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04 de abril de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS E SUA CORRELAÇÃO NA NOVA ESTRUTURA

 

Cargo Extinto

Carreira

Cargo Novo

Carreira

Técnico Administrativo e Legislativo

V

Técnico Legislativo

V

Auxiliar Administrativo

IV

Técnico Administrativo

V

 

 

ANEXO II

 

Grupo Ocupacional

Quant.

Cargo

Carreira

Grau de Instrução

Vencimento em R$

Secretaria

01

Técnico Administrativo

V

2° Grau

635,23

01

Técnico Legislativo

V

2° Grau

635,23

Conservação e Limpeza

02

Servente

I

Ler e Escrever

249,32

 

 

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO

 

Denominação do Cargo

Quant.

Referência

Remuneração (R$)

Supervisor Geral

01

CC-2

900,00

Supervisor Legislativo

01

CC-2

900,00

Motorista de Gabinete

01

CC-4

336,00

Chefe de Serviços Gerais

01

CC-5

280,00

Secretária de Gabinete

02

CC-5

280,00

Agente de Segurança

01

CC-5

224,00

Agente de Segurança (Redação dada pela Lei nº 239/2003)

02

CC-5

280,00

 

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITO

Nº DE VAGAS

REFERÊNCIA

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SUPERVISOR GERAL

2º. GRAU

01

CC-2

AMPLO

1.035,00

30 HORAS

SUPERVISOR LEGISLATIVO

2º. GRAU

01

CC-2

AMPLO

1.035,00

30 HORAS

MOTORISTA DE GABINETE

1º. GRAU

01

CC-4

AMPLO

386,40

30 HORAS

CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS

1º. GRAU

01

CC-5

AMPLO

322,00

30 HORAS

SECRETÁRIA DE GABINETE

1º. GRAU

02

CC-5

AMPLO

322,00

30 HORAS

AGENTE DE SEGURANÇA

1º. GRAU

02

CC-5

AMPLO

322,00

30 HORAS

ASSESSOR JURÍDICO

CURSO SUPERIOR + REGISTRO OAB

01

CC-1

AMPLO

1.550,00

30 HORAS

TÉCNICO CONTÁBIL

2º. GRAU + REGISTRO CRC

01

CC-1

AMPLO

650,00

30 HORAS

 

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Redação dada pela Lei nº 270/2004)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITO

Nº DE VAGAS

REFERÊNCIA

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SUPERVISOR GERAL

2º. GRAU

01

CC-2

AMPLO

1.035,00

30 HORAS

SUPERVISOR LEGISLATIVO

2º. GRAU

01

CC-2

AMPLO

1.035,00

30 HORAS

MOTORISTA DE GABINETE

1º. GRAU

01

CC-4

AMPLO

386,40

30 HORAS

CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS

1º. GRAU

01

CC-5

AMPLO

322,00

30 HORAS

SECRETÁRIA DE GABINETE

1º. GRAU

02

CC-5

AMPLO

322,00

30 HORAS

AGENTE DE SEGURANÇA

1º. GRAU

02

CC-5

AMPLO

322,00

30 HORAS

ASSESSOR JURÍDICO

CURSO SUPERIOR + REGISTRO OAB

01

CC-1

AMPLO

1.550,00

30 HORAS

TÉCNICO CONTÁBIL

2º. GRAU + REGISTRO CRC

01

CC-1

AMPLO

650,00

30 HORAS

 

 

ANEXO IV

(Incluído pela Lei nº 270/2004)

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços jurídicos junto ao órgão do Poder Jurídico e outros em defesa dos interesses da Municipalidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias:

Assistir em assuntos jurídicos;

Representar e defender em juízo, ou fora dele, em todo e qualquer processo de interesse do legislativo da municipalidade;

Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sabre doutrina, legislação e jurisprudência;

Opinar sobre interpelação de textos legais;

Elaborar minuta de contratos, acordos, ajustes e outros;

Redigir petições iniciais, contestação e outros expedientes de ordem jurídica;

Dar pareceres;

Contribuir na elaboração de projeto de Lei, analisando legislação para atualização e implementação;

Executar outras atividades correlatas.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL

GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes à administração financeira e contábil.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar os trabalhos de escrituração contábil;

Elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamento;

Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;

Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

Conferir e classificar faturas;

Fazer conciliação de extratos bancários;

Elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

Elaboração do controle de custeio;

Elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

Administrar o departamento de Pessoal e Patrimonial;

Executar outras atividades correlatas.