O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR.
OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO
I
DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º Esta Lei
dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Brejetuba, Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Fica extinto o cargo de provimento em
comissão de Assessoria Jurídica.
Art. 2º Fica
criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico e de Técnico
Contábil. (Redação
dada pela Lei nº 270/2004)
Art. 3° Ficam
transformados os cargos de provimento em comissão, de Assessor Legislativo e
Administrativo em Supervisor Geral; Assessor de Planejamento Financeiro
Contábil em Supervisor Legislativo e o Cargo de Vigia, passa denominar de
Agente de Segurança, de acordo com o anexo III da presente Lei.
Art. 4° O cargo de
provimento efetivo denominado Técnico Administrativo Legislativo e Auxiliar
Administrativo do anexo I da Resolução Legislativa n° 001/98, passa a ser
denominado de Técnico Legislativo, e de Técnico Administrativo, respectivamente
conforme anexo I e II.
Art. 5° Fica extinto
01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo de provimento efetivo do quadro
permanente de servidores da Câmara Municipal de Brejetuba, de acordo com anexo
I e II.
Art. 6° A Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Brejetuba - ES, disciplina o regime de
relação entre seus deveres, no que diz respeito as atividades e tarefas a
executar e as correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução
regulamentada pelo seus dispositivos, pelos dispositivos da Lei Orgânica do
Município, pelos dispositivos do Estatuto dos Servidores públicos Municipais.
Art. 7° São partes
integrantes desta Estrutura, os cargos de provimento efetivo, os grupos
ocupacionais, as tabelas de salários, as descrições e os requisitos para o provimento
dos cargos constantes nos anexos I, II, e III.
Art. 8° - A
Estrutura Básica do Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos Municipais do
Legislativo, constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional Apoio Técnico Administrativo - Compreende os
cargos a que são inerentes as atividades de nível médio, principais e
auxiliares relacionados com o serviço de natureza Técnica Administrativa e
Legislativa.
II - Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo
- Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar e
médio, principais e auxiliares relacionados com os serviços gerais de
conservação, zeladoria, vigilância e transporte.
TÍTULO
II
DO
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 9° O
quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes, transformações,
exclusões, inclusões e vencimentos correspondentes são os constantes dos Anexos
I, II e III.
§ 1° As funções
gratificadas, privativas de servidores públicos efetivas do Município, serão
definidos e regulamentados através de Decreto Legislativo.
TÍTULO
III
DAS
ATRIBUIÇÕES
Art. 10 São
atribuições dos funcionários da Câmara Municipal de Brejetuba, as contidas
nesta Lei, em conformidade com o Grupo Ocupacional e a classe a que pertence o
cargo de provimento efetivo.
SEÇÃO
I
DO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art. 11 O Técnico
Administrativo, exercerá suas funções administrativas ligado diretamente ao
Presidente do Poder Legislativo, executando suas tarefas administrativas, como
âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a humana, material, transporte,
patrimônio, emissão e controle dc contas, contabilidade, informática e
secretaria.
SEÇÃO
II
DO
TÉCNICO LEGISLATIVO
Art. 12 O Técnico
Legislativo, exercerá suas atividades, ligado ao Presidente e a Mesa Diretora do
Poder Legislativo, executando suas atividades de receber, registrar, distribuir
todos os documentos, desenvolver trabalhos de acompanhamento e gravação de
todos os trabalhos legislativos, como transcrever atas, zelar pelos livros de
presença, inscrição (tribuna) e funções correlatas ao cargo.
SEÇÃO
III
DO
SERVENTE
Art. 13 Compete ao
cargo de Servente, que ficará ligado ao Diretor Geral executar as atividades a
sugerir:
- Executar serviços de
portaria e recepção todas as dependências;
- Executar os serviços
de cópias e reprodução dc documentos:
- Conservar e manter a
limpeza interna do prédio. de móveis e instalações da Câmara Municipal;
- Executar os serviços
de copa e cozinha;
- Controlar a execução
dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, fax e outros
equipamentos;
- Executar outras
atividades correlatas.
TÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 14 Fica
autorizado o Chefe do Poder Legislativo a proceder no Orçamento Municipal
Legislativo, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da
implantação desta Lei.
Art. 15 Para
execução da presente Lei, o Chefe do Poder Legislativo acatará o disposto na
Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não podendo exceder
aos limites constitucionais com os gastos de pessoal, em decorrência do valor
de Receita Corrente Líquida (RCL).
Art. 16 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Revogam -se
as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do prefeito, em 04 de abril de 2002.
Publicado no Quadro de Aviso (mural) da
Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04 de abril de 2002.
RIBAMAR
ARÊAS
SEC.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
ANEXO
I
RELAÇÃO
DE CARGOS EXTINTOS E SUA CORRELAÇÃO NA NOVA ESTRUTURA
Cargo Extinto |
Carreira |
Cargo Novo |
Carreira |
Técnico Administrativo e Legislativo |
V |
Técnico Legislativo |
V |
Auxiliar Administrativo |
IV |
Técnico Administrativo |
V |
ANEXO
II
Grupo Ocupacional |
Quant. |
Cargo |
Carreira |
Grau de Instrução |
Vencimento em R$ |
Secretaria |
01 |
Técnico Administrativo |
V |
2° Grau |
635,23 |
01 |
Técnico Legislativo |
V |
2° Grau |
635,23 |
|
Conservação e Limpeza |
02 |
Servente |
I |
Ler e Escrever |
249,32 |
ANEXO
III
CARGOS
EM COMISSÃO
Denominação do Cargo |
Quant. |
Referência |
Remuneração (R$) |
Supervisor Geral |
01 |
CC-2 |
900,00 |
Supervisor Legislativo |
01 |
CC-2 |
900,00 |
Motorista de Gabinete |
01 |
CC-4 |
336,00 |
Chefe de Serviços Gerais |
01 |
CC-5 |
280,00 |
Secretária de Gabinete |
02 |
CC-5 |
280,00 |
|
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|
Agente
de Segurança
(Redação
dada pela Lei nº 239/2003) |
02 |
CC-5 |
280,00 |
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(Redação
dada pela Lei nº 270/2004)
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REQUISITO |
Nº DE VAGAS |
REFERÊNCIA |
RECRUTAMENTO |
VENCIMENTO (R$) |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SUPERVISOR GERAL |
2º.
GRAU |
01 |
CC-2 |
AMPLO |
1.035,00 |
30
HORAS |
SUPERVISOR LEGISLATIVO |
2º.
GRAU |
01 |
CC-2 |
AMPLO |
1.035,00 |
30
HORAS |
MOTORISTA DE GABINETE |
1º.
GRAU |
01 |
CC-4 |
AMPLO |
386,40 |
30
HORAS |
CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS |
1º.
GRAU |
01 |
CC-5 |
AMPLO |
322,00 |
30
HORAS |
SECRETÁRIA DE GABINETE |
1º.
GRAU |
02 |
CC-5 |
AMPLO |
322,00 |
30
HORAS |
AGENTE DE SEGURANÇA |
1º.
GRAU |
02 |
CC-5 |
AMPLO |
322,00 |
30
HORAS |
ASSESSOR JURÍDICO |
CURSO
SUPERIOR + REGISTRO OAB |
01 |
CC-1 |
AMPLO |
1.550,00 |
30
HORAS |
TÉCNICO CONTÁBIL |
2º.
GRAU + REGISTRO CRC |
01 |
CC-1 |
AMPLO |
650,00 |
30
HORAS |
(Incluído
pela Lei nº 270/2004)
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO |
GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições, a execução de serviços jurídicos junto ao órgão do Poder
Jurídico e outros em defesa dos interesses da Municipalidade. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar intervenções judiciárias, em todas
as instâncias: Assistir em assuntos jurídicos; Representar e defender em juízo, ou fora
dele, em todo e qualquer processo de interesse do legislativo da
municipalidade; Promover ou auxiliar pesquisas e estudos
sabre doutrina, legislação e jurisprudência; Opinar sobre interpelação de textos legais; Elaborar minuta de contratos, acordos,
ajustes e outros; Redigir petições iniciais, contestação e
outros expedientes de ordem jurídica; Dar pareceres; Contribuir na elaboração de projeto de Lei,
analisando legislação para atualização e implementação; Executar outras atividades correlatas. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL |
GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições, a execução de tarefas referentes à administração financeira
e contábil. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar os trabalhos de escrituração
contábil; Elaboração de escrituração analítica de
atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários; Organizar, elaborar e analisar prestações
de contas; Extrair, registrar, conferir e controlar
empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos,
cheques e autorizações de pagamento; Auxiliar na conferência e classificação dos
movimentos da Tesouraria; Controlar, sob supervisão, verbas recebidas
e aplicadas; Conferir e classificar faturas; Fazer conciliação de extratos bancários; Elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros; Elaboração do controle de custeio; Elaboração de relatórios de atividades
desenvolvidas pelo órgão; Administrar o departamento de Pessoal e
Patrimonial; Executar outras atividades correlatas. |