O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei
estima a receita e fixa a despesa do município de Brejetuba - ES, para o
exercício financeiro de 2002, no valor de R$ 10.997.537,00 (dez
milhões novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e sete
reais).
I - Compõe a presente
Lei o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, Órgãos
e Entidades da Administração.
Art. 2º A Receita do
Município de Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2002 será realizada
mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na
Forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I que
integra esta lei, mediante o seguinte desdobramento:
RECEITA |
VALOR |
VALOR |
1 - RECEITAS
CORRENTES |
|
8.099.537,00 |
1.1 - Receita Tributária |
|
218.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial |
|
80.037,00 |
1.5 - Receita Industrial |
|
25.000,00 |
1.6 - Receita de Serviços |
|
40.000,00 |
1.7
- Transferências correntes |
|
7.596.500,00 |
1.9
- Outras Receitas Correntes |
|
140.000,00 |
2 - RECEITA
DE CAPITAL |
|
2.898.000,00 |
2.1
- Operações de Créditos |
|
30.000,00 |
2.2
- Alienações de Bens |
|
95.000,00 |
2.4
- Transferências de Capital |
|
2.703.000,00 |
2.5
- Outras Receitas de Capital |
|
70.000,00 |
TOTAL
GERAL |
|
10.997.537,00 |
Art. 3º A despesa do
Município, para o exercício de 2002 fica fixada em R$ 10.997.537,00 (dez
milhões novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais), e
será distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma:
DESPESAS
POR FUNÇÃO DO GOVERNO
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
01
- LEGISLATIVA |
408.000,00 |
04
- ADMINISTRAÇÃO |
2.844.500,00 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
61.000,00 |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
516.800,00 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
48.000,00 |
10
- SAÚDE |
2.654.300,00 |
12
- EDUCAÇÃO |
2.067.300,00 |
13
- CULTURA |
44.000,00 |
15
- URBANISMO |
155.000,00 |
17
- SANEAMENTO |
861.100,00 |
20
- AGRICULTURA |
616.537,00 |
24
- COMUNICAÇÕES |
11.000,00 |
25
- ENERGIA |
110.000,00 |
26
- TRANSPORTE |
190.000,00 |
27
- ESPORTE E LAZER |
400.000,00 |
99
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
TOTAL |
10.997.337,00 |
DESPESAS
POR ÓRGÃOS
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL |
450.000,00 |
02.01 - GABINETE DO PREFEITO |
517.000,00 |
02.02
- SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1.074.500,00 |
02.03
- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
2.511.300,00 |
02.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.962.300,00 |
02.05 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
516.800,00 |
02.06
- SEC. MUN. AGRICULTURA |
856.537,00 |
02.07
- SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
2.099.100,00 |
02.08
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
TOTAL |
10.997.337,00 |
Art. 4º No decorrer
da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal
autorizado, de acordo com o que estabelece o parágrafo 8º do artigo 165 da
Constituição Federal e da Lei 4.320/64, a:
a) Abrir Créditos
Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tomarem
insuficientes até o limite de 05% (cinco por cento) da Despesa Fixada nesta
Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
b) Suplementar
dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos o superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;
c) Anular, parcial e/ou
totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos
adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim, do excesso de arrecadação, se
houver;
d) Fazer nos termos do
Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal a
transposição e remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para
outra ou de um órgão para outro com finalidade de atender alterações
estruturais e/ou funcionais da administração.
Art. 5º Fica também
o executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se
tornarem insuficientes utilizando como recursos o excesso de arrecadação
efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.
Art. 6º Revogada as
disposições, esta Lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2002.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, aos 26 de dezembro de 2001.
Publicado no quadro de aviso (mural) da
Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 26 de dezembro de 2001.
RIBAMAR
ARÊAS
SEC.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.