O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, para a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio o valor de R$ 2.920,52 (dois mil novecentos e vinte reais e cinqüenta e dois centavos), para pagamentos dos salários, gratificações e adicionais devidos aos servidores: Fladallah Almindo José, Ecilda Tristão de Souza, Lourdes Maria Souza de Paulo e Ezuil Marcelino de Souza.
Parágrafo Único - Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar repasses dos possíveis reajustes que ocorrerem a partir da vigência desta Lei.
Art. 2° Fica ainda autorizado o repasse anual no valor de R$ 3.297,78 (três mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), para pagamento de 13° salários, férias e INSS dos citados servidores.
Art. 3° Esta lei tem seus efeitos retroagidos a 1/11/2001, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Brejetuba/ES, aos 06 de dezembro de 2001.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 06 de Dezembro de 2001.
RIBAMAR ARÊAS
SEC. CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.