O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “BAIRRO BELLARMINO ULYANA, o local onde se localiza o Loteamento Bellarmino Ulyana.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Brejetuba/ES, aos 06 de dezembro de 2001.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 06 de dezembro de 2001.
RIBAMAR ARÊAS
SEC.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.