LEI Nº 139, DE 14 DE novembro DE 2001

 

“DENOMiNA NOME DE RUA DO LOTEAMENTO BELLARMINO ULYANA E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “RUA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES”, a rua n° 8 do Loteamento Bellarmino Ulyana.

 

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Brejetuba/ES, aos 14 de novembro de 2001.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PreFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 14 de novembro de 2001.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.