O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. IDEMIR MARTINUZZO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Os benefícios previdenciários e assistenciais que fizerem jus os Servidores Públicos Municipais de Brejetuba-ES, serão prestados pelo INSS - instituto Nacional de Seguridade Social, na conformidade da Legislação Federal pertinente.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições Municipais em contrário, dispostas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei n° 006, de 04 de fevereiro de 1998.
Art. 3° Esta Lei interpretativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à da vigência da Lei n° 006/98.
Brejetuba/ES, aos 08 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.