LEI Nº 001, DE 16 DE janeiro DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL TEMPORARIAMENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, 30 (trinta) recenseadores para proceder ao recadastramento Municipal.

 

Art. 2º A contratação que se refere o Artigo anterior será por 90 (noventa) dias no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por recenseador.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do prefeito, em 16 de janeiro de 1998.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.