O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a Prorrogação, pelo prazo de até 12 (doze) meses, dos Contratos Temporários previstos na Lei Municipal nº 977/2023.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 22 de agosto de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.