LEI Nº 1.018, de 22 de agosto de 2024

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizada a Prorrogação, pelo prazo de até 12 (doze) meses, dos Contratos Temporários previstos na Lei Municipal nº 977/2023.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 22 de agosto de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.