LEI Nº 1.017, DE 22 de agosto de 2024

 

EMENTA. DÁ NOME A TRECHO DE ESTRADA DENOMINADO "ROTA DO CAFÉ", RECONHECENDO COMO ROTA TURÍSTICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a estrada que liga a BR 262, passando por Rancho Dantas, Pinheiros, Monte Santo, Sete curvas, Brejaubinha até na ponte Anercino José da Silva na entrada de Brejetuba, denominando aquele trecho como "Rota do Café".

 

Parágrafo único. O trecho possui 25,5 (vinte e cinco e meio) quilômetros de extensão, iniciando na saída da BR 262, no quilômetro 122 em direção a Rancho Dantas até chegar na ponte Anercino José da Silva, na chegada de Brejetuba.

 

Art. 2° A presente Lei reconhece ainda a referida rota, como Rota Turística no Município de Brejetuba.

 

Art. 3° Autoriza que as secretarias Municipais façam investimentos para a identificação através de placas, podendo ser observado o disposto no artigo 6° da Lei nº 878/2021; bem como demais investimentos no trecho para viabilização desta rota Turística, inclusive fazendo parcerias com setores privados.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 22 de agosto de 2024

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.