LEI Nº 1.013, DE 07 de agosto de 2024

 

PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 113.000,00 (CENTO E TREZE MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), conforme dotação orçamentária abaixo identificada:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Órgão

03.000

Prefeitura Municipal de Brejetuba

Unidade Orçamentária

03.008

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Função

13

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

25

Desenvolvimento de Atividades Culturais, Esportivas, Recreativas e de Lazer

Projeto/Atividade

2.099

Manutenção, Apoio e Incentivo as Atividades Culturais do Município – LC ALDIR BLANC

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

17.000,00

3.3.90.31.00

Premiações Culturais,  Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

100,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.700,00

3.3.90.39.00

Indenizações e Restituições

100,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e material permanente

8.700,00

Fonte de Recursos

1719

Transferências da Política Nacional ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – LEI Nº. 14.399/2022

VALOR

R$ 113.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários para cobertura dos Créditos Adicionais Especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº. 14.399, de 8 de julho de 2022, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), nos termos do § 1°, inciso II e§ 3° do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3° O Crédito Adicional autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320/1964, podendo remanejar total e/ou parcialmente os valores entre os elementos de despesa.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 07 de agosto de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.