O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), conforme dotação orçamentária abaixo identificada:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Órgão |
03.000 |
Prefeitura Municipal de Brejetuba |
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Unidade Orçamentária |
03.008 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo |
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Função |
13 |
Cultura |
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Subfunção |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
25 |
Desenvolvimento de Atividades Culturais, Esportivas, Recreativas e de Lazer |
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Projeto/Atividade |
2.099 |
Manutenção, Apoio e Incentivo as Atividades Culturais do Município – LC ALDIR BLANC |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
17.000,00 |
3.3.90.31.00 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
100,00 |
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3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
100,00 |
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3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
8.700,00 |
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3.3.90.39.00 |
Indenizações e Restituições |
100,00 |
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4.4.90.52.00 |
Equipamentos e material permanente |
8.700,00 |
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Fonte de Recursos |
1719 |
Transferências da Política Nacional ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – LEI Nº. 14.399/2022 |
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VALOR |
R$ 113.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários para cobertura dos Créditos Adicionais Especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº. 14.399, de 8 de julho de 2022, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), nos termos do § 1°, inciso II e§ 3° do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° O Crédito Adicional autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320/1964, podendo remanejar total e/ou parcialmente os valores entre os elementos de despesa.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 07 de agosto de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.