O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 5° da Lei Municipal nº. 992, de 20 de dezembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5° Fica o Poder Executivo e
Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30%
(trinta por cento), do total da Lei Orçamentária, pelos termos dispostos no
Art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 março de 1964 e do Parecer Consulta do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº.028/2004."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 11 de julho de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.