LEI Nº. 1.012, DE 11 de julho de 2024

 

ALTERA O LIMITE DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DA LEI Nº. 992/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 5° da Lei Municipal nº. 992, de 20 de dezembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5° Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), do total da Lei Orçamentária, pelos termos dispostos no Art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 março de 1964 e do Parecer Consulta do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº.028/2004."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 11 de julho de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.