O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O cargo comissionado de diretor da unidade central de controle interno, aprovado pela Lei nº 800, de 06 de fevereiro de 2019, passará a ser denominado Diretor Geral DA Câmara Municipal De Brejetuba.
§ 1º Fica extinto o cargo e as atribuições do cargo comissionado de Diretor da Unidade Central de Controle Interno, aprovado pela Lei nº 800, de 06 de fevereiro de 2019.
§ 2º As funções a serem exercidas e as qualificações para ocupar este cargo estão descritos no anexo II da presente lei.
Art. 2° Fica criado o Cargo Comissionado de Agente de Contratação.
Parágrafo Único. As funções a serem exercidas e as qualificações para ocupar este cargo estão descritos no anexo II da presente lei. em contrário.
Art. 3º O Anexo I da Lei 800/2019 será substituído pelo Anexo I da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
Brejetuba-ES, 27 de março de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.
CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Diretor geral |
01 |
R$ 6.305,63 |
Assessor Técnico Parlamentar |
01 |
R$ 2.947,26 |
Agente de Contratação |
01 |
R$ 5.000,04 |