LEI Nº 1.002, de 27 de março de 2024

 

ALTERA A LEI 800/2019, MODIFICANDO E CRIANDO CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O cargo comissionado de diretor da unidade central de controle interno, aprovado pela Lei nº 800, de 06 de fevereiro de 2019, passará a ser denominado Diretor Geral DA Câmara Municipal De Brejetuba.

 

§ 1º Fica extinto o cargo e as atribuições do cargo comissionado de Diretor da Unidade Central de Controle Interno, aprovado pela Lei nº 800, de 06 de fevereiro de 2019.

 

§ 2º As funções a serem exercidas e as qualificações para ocupar este cargo estão descritos no anexo II da presente lei.

 

Art. 2° Fica criado o Cargo Comissionado de Agente de Contratação.

 

Parágrafo Único. As funções a serem exercidas e as qualificações para ocupar este cargo estão descritos no anexo II da presente lei. em contrário.

 

Art. 3º O Anexo I da Lei 800/2019 será substituído pelo Anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições

 

Brejetuba-ES, 27 de março de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Diretor geral

01

R$ 6.305,63

Assessor Técnico Parlamentar

01

R$ 2.947,26

Agente de Contratação

01

R$ 5.000,04