O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo a Câmara aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Brejetuba, para o exercício financeiro de 2001, no valor de R$ 7.986.450,00.
I - Compõem-se a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com os vigentes desdobramentos:
RECEITA |
VALOR |
1
- RECEITAS CORRENTES |
7.326.100,00 |
1.1 - Receita Tributária |
82.600,00 |
1.3 - Receita Patrimonial |
22.200,00 |
1.5 - Receita Industrial |
4.300,00 |
1.7 - Transferências correntes |
6.762.000,00 |
1.9 - Outras Receitas Correntes |
455.000,00 |
2
- RECEITA DE CAPITAL |
660.350,00 |
2.1 - Operações de Créditos |
1.000,00 |
2.2 - Alienações de Bens |
61.900,00 |
2.4 - Transferências de Capital |
534.450,00 |
2.5 - Outras Receitas de Capital |
63.000,00 |
TOTAL
GERAL |
7.986.450,00 |
Art. 3° A despesa total fixada em R$ 7.986.450,00, (sete milhões novecentos e oitenta e seis mil quatrocentos e cinqüenta reais), está distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma:
DESPESAS POR ÓRGÃOS
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL |
320.000,00 |
02.01 - GABINETE DO PREFEITO |
418.000,00 |
02.02 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FNANÇAS |
916.800,00 |
02.03 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
2.664.890,00 |
02.04 - SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
734.200,00 |
02.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
704.000,00 |
02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
284.400,00 |
02.07 - SEC. MUN. AGRICULTURA |
373.850,00 |
01.08 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
1.540.400,00 |
02.09 - RESERVA DE CONTINGÉNCIA |
30.000,00 |
Art. 4° A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrante desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
01 - LEGISLATIVA |
320.000,00 |
02 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
2.017.900,00 |
04 - AGRICULTURA |
291.650,00 |
05 - COMUNICAÇÕES |
30.600,00 |
06 - DEFESA NACIONAL E SEG. PÚBLICA |
15.500,00 |
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
2.664.800,00 |
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS |
36.000,00 |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
175.000,00 |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
1.853.400,00 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
349.400,00 |
16 - TRANSPORTE |
202.200,00 |
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
30.000,00 |
TOTAL |
7.986.450,00 |
Art. 5° Fica autorizado o Prefeito Municipal de Brejetuba, em conformidade com o que estabelece o Art. 7° e 43 e parágrafos da Lei Federal n.° 4320/64 a;
A) Abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficiente até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei;
B) Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;
C) Anular, parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja;
D) De acordo com o inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.
E) Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) durante o exercício financeiro, nos termos dos artigos 165 e 167 da Constituição Federal.
Art. 6° Fica também o executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.
Art. 7° Esta Lei está em vigor em 1° de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, aos 04 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.