LEI Nº 1.001, DE 27 de março de 2024

 

"CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Aos servidores da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, é devido no ano de 2024, um abono pecuniário no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), a ser pago em uma única parcela na folha de vencimentos do mês de dezembro do corrente exercício.

 

Art. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da Câmara Municipal de Brejetuba/ES.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 27 de março de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.