O PREFEITO MUNICIPAL DE. BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Brejetuba, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, em 3,86% (três, virgula oitenta e seis por cento), com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre os meses de abril de 2023 a fevereiro de 2024, a ser acrescida aos vencimentos dos servidores a partir da data base da categoria, deste exercício.
Art. 2º Fica ainda concedido aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Brejetuba um e ajuste salarial de 4,14% (quadro, vírgula quatorze por cento), a ser acrescido à data base citada no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento anual competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 1° de abril de 2024.
Brejetuba-ES, 27 de março de 2024
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.