DECRETO Nº 856, DE 02 de setembro de 2024

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO NO ORÇAMENTO 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES Sr. Levi de Souza Marques, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 1.422.559,77 (Hum milhão quatrocentos e vinte e dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sete centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 1.302.157,89 (Hum milhão trezentos e dois mil cento e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), por superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 120.401,88 (Cento e vinte mil quatrocentos e um reais e oitenta e oito centavos) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 02 de setembro de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 02 de setembro de 2024

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.