O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES Sr. Levi de Souza Marques, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 1.422.559,77 (Hum milhão quatrocentos e vinte e dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sete centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 1.302.157,89 (Hum milhão trezentos e dois mil cento e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), por superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 120.401,88 (Cento e vinte mil quatrocentos e um reais e oitenta e oito centavos) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de setembro de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 02 de setembro de 2024
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.