O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES Sr. Levi de Souza Marques, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 189.591,91 (Cento e oitenta e nove mil quinhentos e noventa e um reais e noventa e um centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 189.591,91 (Cento e oitenta e nove mil quinhentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de julho de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeito municipal
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 01 de julho de 2024
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.