O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei 14.133 de 01º de abril de 2021, no âmbito do município, Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 115, do Decreto 819, de 21 de fevereiro de 2024, para incluir o parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Nos casos de dispensa de licitação, a autoridade máxima do órgão demandante poderá dispensar a adoção do procedimento eletrônico, optando por meios não eletrônicos, desde que devidamente justificado pelo secretário titular da pasta, e aceita pelo chefe do executivo, demonstrando que a disputa por meio do sistema eletrônico acarreta iminente risco de prejuízo ao interesse público."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 02 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.