DECRETO Nº 807, DE 10 de novembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE ACORDO COM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 847/2020 (PDM) E NA LEI FEDERAL Nº 6.766 DE 19/12/1979, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques De Souza, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal Nº 847/2020 (PDM) e na lei federal Nº 6.766/1979, e

 

CONSIDERANDO, ainda, as instruções dos processos administrativos N.ºS 058/2022, 3806/2023 E 2826/2023; decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do lote urbano de nº 20, da quadra "A", do loteamento Badaró 1ª Etapa, medindo 300 m² (trezentos metros quadrados), devidamente registrado no Cartório do 1° Ofício da comarca de Afonso Cláudio-ES, sob a matrícula 15546, cujo registro anterior era R.1 -13254 e Av.6-13254 de ordem do livro 2, fc. 01, pertencente a ADEIR RODRIGUES BRAGANÇA e IZAIAS RODRIGUES BRAGANÇA, proprietários em condomínio.

 

Art. 2° Fica aprovada a Planta do Desmembramento com o respectivo Memorial Descritivo, dando origem aos seguintes lotes:

 

I - Lote 20 - GLEBA A, com área de 150 m² (cento e cinquenta metros 1 quadrados), confrontando-se ao norte com João Batista Virgínia Dias; ao leste com Rua Anestor Outra Rosa; ao sul com Sabrina Badaró Tristão e a oeste com lzaías Rodrigues Bragança e Adeir Rodrigues Bragança, medindo 12m de frente, 12m de fundo e 12,50m em cada um dos lados.

 

II - Lote 20 - GLEBA B, com área de 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se ao norte com João Batista Virgínia Dias (lote 21);  ao leste com lzaías Rodrigues Bragança e Adeir Rodrigues Bragança; ao sul com Sabri.na Badaró Tristão (lote 19) e a oeste com José Luiz da Silva (lote 4) e Adenir Rodrigues Bragança (lote 5), medindo 12m a leste, 12m a oeste, e 12,50m  ao sul e 12,50 m ao norte, assegurada a servidão de passagem a leste para acesso à rua Anestor Outra Rosa, conforme já registrada junto ao Cartório de 1° Ofício.

 

Parágrafo Único. Integram este decreto, a Planta do Desmembramento e Memorial Descritivo aprovados, contidos no Processo Administrativo nº 2826/2023.

 

Art. 3º Ficam os proprietários autorizados a procederem com o respectivo registro ou averbação do desdobro no Cartório do Registro Geral de Imóveis deste Município e Comarca de Afonso Cláudio-ES.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 10 de novembro de 2023

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 10 de novembro de 2023

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE DE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.