DECRETO Nº 805, DE 28 de novembro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, atendendo as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº, 101, de 04 de maio de 2000; decreta:

 

Art. 1º Ficam cancelados os empenhos que originaram a inscrição em Restos a Pagar Não Processados do exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 42.099,11 (quarenta e dois mil, noventa e nove reais e onze centavos), conforme abaixo discriminados:

 

de Empenho

Data

Credor

Fonte   de Recurso

Dotação Orçamentária

Total

587/2022

24/02/2022

Projeta Tecnologia Ltda

15000000

03 .010.4 .123. 36.2068-3.3.90.39 .00

4.000 ,00

1361/2022

06/06/2022

Três Pontões Terraplanagem e Construções Ltda

17009999

03.007.15.541.21 .1015- 4.4 .90 .51.00

38 .015,25

2759/2022

19/12/2022

Follis Ltda

15000000

03.007.15.122.4.2055- 3.3.90.30 .00

83,86

TOTA

42.099,11

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, 28 de novembro de 2023.

 

LEVI MARQUE DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

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