O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, atendendo as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº, 101, de 04 de maio de 2000; decreta:
Art. 1º Ficam cancelados os empenhos que originaram a inscrição em Restos a Pagar Não Processados do exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 42.099,11 (quarenta e dois mil, noventa e nove reais e onze centavos), conforme abaixo discriminados:
Data |
Credor |
Fonte de Recurso |
Dotação Orçamentária |
Total |
|
587/2022 |
24/02/2022 |
Projeta Tecnologia Ltda |
15000000 |
03 .010.4 .123. 36.2068-3.3.90.39 .00 |
4.000 ,00 |
1361/2022 |
06/06/2022 |
Três Pontões Terraplanagem e Construções Ltda |
17009999 |
03.007.15.541.21 .1015- 4.4 .90 .51.00 |
38 .015,25 |
2759/2022 |
19/12/2022 |
Follis Ltda |
15000000 |
03.007.15.122.4.2055- 3.3.90.30 .00 |
83,86 |
TOTA |
42.099,11 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, 28 de novembro de 2023.
LEVI MARQUE DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
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