CONSIDERANDO a Resolução 01 de 28 de julho de 2023 do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação VAAR às redes publicas de ensino, para vigência no exercício de 2024.
Art. 1° Regulamenta normas referentes aos procedimentos de gestão democrática e nomeação de diretores de unidades escolares, de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho do Município de BREJETUBA - ES.
Art. 2° O cargo de diretor escolar é de dedicação exclusiva, e será ocupado a partir de recrutamento restrito do quadro de servidores efetivos do magistério municipal.
Art. 3° Observar-se-ão os seguintes critérios de mérito e desempenho para nomeação dos diretores de unidades escolares:
I - ser servidor público efetivo concursado do quadro de profissionais da educação;
II - ter, no mínimo 03 (três). anos de exercício na Rede Pública Municipal de Ensino de Brejetuba-ES;
III - possuir curso superior completo, a saber: graduação em pedagogia, licenciatura plena em curso superior na área de educação e, pós graduação em Administração escolar, gestão educacional ou em área correlata;
IV – possuir disponibilidade para cumprir a carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) dias;
V - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar, nem ter tido participação comprovada em atos de improbidade administrativa;
VI - A função de Diretor Escolar da Rede Pública de Ensino Municipal é de dedicação exclusiva e provimento por função gratificada, limitada a profissionais do quadro do magistério, que ocupe o cargo efetivo, não podendo ser ocupante ou exercer outro cargo na Administração Pública ou cargo de natureza particular, direta ou indireta em qualquer esfera da federação.
Art. 4°O processo de seleção e escolha do diretor será realizado através de entrevista realizada pelo Secretário Municipal de Educação dentre candidatos indicados pelo Poder Executivo e que prioritariamente preencher os requisitos de mérito e desempenho enumerados no Art. 3°. deste decreto.
I - O mandato dos diretores de unidades escolares será de quatro anos.
II - O processo de seleção será realizado pela Secretária Municipal de Educação a partir do dia 1 de setembro de cada do ano de finalização dos mandatos de diretores e a posse dos candidatos aprovados ocorrerá em janeiro do ano posterior.
III - O processo de seleção do ano de 2023 inicia-se. a partir da publicação deste decreto e a posse dos candidatos aprovados, ocorrerá em janeiro de 2024.
Art. 5º O Chefe do Executivo procederá à nomeação do servidor escolhido que preencher os critérios técnicos de mérito e desempenho previstos, para exercer a função de Diretor Escolar.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação dará posse ao servidor escolhido para exercer a função de Diretor Escolar, após a publicação do ato de nomeação.
Art. 6° Após a nomeação, o cargo de direção escolar é de livre exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º Os diretores escolares que estão no exercício de suas funções, em virtude de processo pretérito, ficarão no cargo até o dia 31/12/2023.
Art. 8º Este decreto entra em vigor ria data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, 04 de outubro de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.