LEI N° 792, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

 

EXPANDI PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO JORGE DO OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído aos anexos 1.2 e 3.2 da Lei Municipal n° 378/2008, constituindo-se na expansão do perímetro urbano do Distrito de São Jorge do Oliveira, o mapa de expansão urbana e memorial descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 22 de novembro de 2018.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 22 de novembro de 2018.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE