O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído aos anexos 1.2 e 3.2 da Lei Municipal n° 378/2008, constituindo-se na expansão do perímetro urbano do Distrito de São Jorge do Oliveira, o mapa de expansão urbana e memorial descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 22 de novembro de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 22 de novembro de 2018.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE