O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a importância de práticas sustentáveis no âmbito de Brejetuba;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Fomento a Práticas Sustentáveis Empresariais e Residenciais, com objetivos de:
I - estimular e favorecer a criação, o desenvolvimento e a sustentabilidade de práticas sustentáveis para os cidadãos aplicarem em suas residências;
II - estimular e favorecer a criação, o desenvolvimento e a sustentabilidade de práticas sustentáveis para o setor produtivo instalado no território municipal.
Art. 2° Para efeitos do disposto no presente Decreto, considera-se:
I - negócios de impacto: empreendimentos ou iniciativas, geridos por microempreendedores individuais ou por pessoas jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, com modelo de negócio economicamente sustentável;
II - impacto socioambiental: conjunto de transformações socioambientais positivas e mensuráveis geradas pelas atividades de um empreendimento, entidade ou organização da sociedade civil sobre beneficiários, clientes, investidores, colaboradores, empregados e comunidade;
III - organizações intermediárias: organizações que apoiam e qualificam a construção do ecossistema de investimentos e negócios de impacto ao:
a) conectar, facilitar e apoiar a relação entre investidores, doadores e gestores empreendedores e os negócios de impacto;
b) conectar empreendedores sociais e instituições públicas, privadas e do terceiro setor;
c) promover a gestão do conhecimento sobre o ecossistema, capacitar empreendedores sociais e apoiar o desenvolvimento de metodologias de avaliação do impacto socioambiental causado pelo empreendimento;
IV - organizações intermediárias: organizações que apoiam e qualificam a construção do ecossistema de investimentos e negócios de impacto ao:
a) conectar, facilitar e apoiar a relação entre investidores, doadores e gestores empreendedores e os negócios de impacto;
b) conectar empreendedores sociais e instituições públicas, privadas e do terceiro setor;
c) promover a gestão do conhecimento sobre o ecossistema, capacitar empreendedores sociais e apoiar o desenvolvimento de metodologias de avaliação do impacto socioambiental causado pelo empreendimento;
d) promover o desenvolvimento e amadurecimento dos negócios de impacto, por meio de capacitações e treinamentos, apoio em gestão, acesso a mentores, entre outras formas de apoio;
V - ecossistema de impacto: conjunto de espaços, circuitos, est ruturas, arranjos e relações que atrai e conecta empreendedores sociais, investidores e organizações intermediárias e, desse modo, facilita e potencializa a inovação socioambiental no Município;
VI - inovação socioambiental: desenvolvimento de empreendimentos, iniciativas, serviços e produtos inovadores que têm como principal objetivo resolver problemas socioambientais e gerar impacto socioambiental positivo;
Art. 3º A Política Municipal de Fomento a Práticas Sustentáveis deverá seguir os seguintes princípios:
I - Reutilizar água para outras atividades;
II - Recolher água da chuva para serviços de limpeza e outros afins;
III - Diminuir o consumo de produtos que utilizem plásticos visto que esses demoram a se decompor na natureza, optar por produtos com embalagens retornáveis;
IV - Colaboração entre Poder Público e ecossistema de impacto;
Art. 4º São estratégias da Política Municipal de Fomento a Práticas Sustentáveis:
I - articular órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, do setor privado e da sociedade civil na promoção de um ambiente favorável e simplificado ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto, tanto no ramo empresarial quanto residencial;
II - estimular o desenvolvimento e a ampliação do ecossistema de impacto, por meio da disseminação de mecanismos de avaliação de impacto socioambiental e do apoio ao envolvimento de empreendimentos e residências;
III - estimular o fortalecimento das organizações intermediárias, por meio do apoio a programas de formação e capacitação sobre empreendedorismo, impacto socioambiental, estudos, pesquisas sobre o ecossistema de investimentos e negócios de impacto;
IV - fomentar o fortalecimento da gestão do conhecimento no ecossistema de negócios de impacto no Município por meio da promoção de eventos, apoio à geração de dados, realização e disseminação de estudos, pesquisas, cursos e programas de capacitação;
V - fomentar a criação e o desenvolvimento de cultura e educação, empreendedora e residencial socio ambientalmente dizendo;
VI - estimular a participação dos negócios de impacto no mercado interno e nas novas construções residenciais;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES, 18 de Julho de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da prefeitura municipal de Brejetuba-es, 18 de julho de 2023.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.