O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para exercerem a função de Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brejetuba, os seguintes membros:
MEMBROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) TITULAR - Alexandre Freire Montovani
b) SUPLENTE -Brígida Zanúncio Pilon
II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) TITULAR - Zenon da Silva Garcia
b) SUPLENTE - Rosimere Regina Brum
III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
a) TITULAR - Cláudia Maria Vasconcelos Campanhole
b) SUPLENTE - Rosilene Domingos
IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
a) TITULAR - Ana Cristina Ferreira Griffo
b) SUPLENTE - Osmar Fidelis do Nascimento
V - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a) TITULAR - Valiel Sales Souza
b) SUPLENTE -Thalia Guimaraes Vieira
MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
a) TITULAR - Geraldo Magela Alves dos Santos
b) SUPLENTE - Maria Geralda Fim Meneguetti
II - REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA
a) TITULAR - Tarciso Benvino Dias
b) SUPLENTE -Tamires Portes Dias
III - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
a) TITULAR - Verane Endlich de Almeida
b) SUPLENTE - Maria Aparecida de Miranda
IV - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃOES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) TITULAR - Laudicéia Fostino Zucon
b) SUPLENTE - Ediana Francisca Leonor Zucon
V - REPRESENTANTES DE USUÁRIOS CRIANÇAS/ADOLESCENTES
a) TITULAR - Breno Corrêa Vargas
b) SUPLENTE - Maria Luiza de Souza Oliveira
Art. 2º Os membros titulares e suplentes do CMDCA exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela atual legislação municipal, atendendo o que estabelece a legislação federal e as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA
Art. 3º Os membros do CMDCA não serão remunerados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, 21 de Março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.