DECRETO Nº 760, DE 21 de Março de 2023

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BREJETUBA PARA O BIÊNIO DE 2023-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados para exercerem a função de Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brejetuba, os seguintes membros:

 

MEMBROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

 

I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

a) TITULAR - Alexandre Freire Montovani

b) SUPLENTE -Brígida Zanúncio Pilon

 

II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

a) TITULAR - Zenon da Silva Garcia

b) SUPLENTE - Rosimere Regina Brum

 

III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

a) TITULAR - Cláudia Maria Vasconcelos Campanhole

b) SUPLENTE - Rosilene Domingos

 

IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

a) TITULAR - Ana Cristina Ferreira Griffo

b) SUPLENTE - Osmar Fidelis do Nascimento

 

V - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

a) TITULAR - Valiel Sales Souza

b) SUPLENTE -Thalia Guimaraes Vieira

 

MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

I - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

 

a) TITULAR - Geraldo Magela Alves dos Santos

b) SUPLENTE - Maria Geralda Fim Meneguetti

 

II - REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA

 

a) TITULAR - Tarciso Benvino Dias

b) SUPLENTE -Tamires Portes Dias

 

III - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

 

a) TITULAR - Verane Endlich de Almeida

b) SUPLENTE - Maria Aparecida de Miranda

 

IV - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃOES NÃO GOVERNAMENTAIS

 

a) TITULAR - Laudicéia Fostino Zucon

b) SUPLENTE - Ediana Francisca Leonor Zucon

 

V - REPRESENTANTES DE USUÁRIOS CRIANÇAS/ADOLESCENTES

 

a) TITULAR - Breno Corrêa Vargas

b) SUPLENTE - Maria Luiza de Souza Oliveira

 

Art. 2º Os membros titulares e suplentes do CMDCA exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela atual legislação municipal, atendendo o que estabelece a legislação federal e as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA

 

Art. 3º Os membros do CMDCA não serão remunerados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba/ES, 21 de Março de 2023.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Jefferson Martinuzzo

Chefe de Gabinete em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.