O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, em exercício, Sr. Jefferson Martinuzzo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 2.632.484,67 (Dois milhões seiscentos e trinta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 762.400,00 (Setecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), o valor de R$ 1.870.084,67 (Hum milhão oitocentos e setenta mil oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) suplementado por excesso de arrecadação, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de jarieiro de 2023.
Publicado no quadro de avisos da prefeitura de Brejetuba – ES 02 de janeiro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.